A tentativa de criação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar a Fundação Casa de Cultura de João Monlevade ganhou um novo desdobramento nesta terça-feira (12), após a emissão de parecer técnico da Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal.
O documento, assinado pelo procurador jurídico da Casa, o advogado Silvan Pelágio Domingues, recomenda o não recebimento do requerimento nos termos atuais, apontando falhas formais e ausência de delimitação clara do objeto da investigação.
Conforme o documento, o parecer analisa o Requerimento nº 24/2026, protocolado por vereadores da Câmara, e reconhece que parte dos requisitos constitucionais para abertura de uma CPI foi cumprida, como o número mínimo de assinaturas e a definição de prazo para duração dos trabalhos. Porém, a Procuradoria entende que o texto necessita de adequações antes que a comissão possa ser efetivamente instalada.
Fragilidade de fato determinado
Entre os principais pontos levantados está a fragilidade do chamado “fato determinado”, requisito considerado essencial para a abertura de uma Comissão Parlamentar de Inquérito. Segundo a análise jurídica, o requerimento utiliza termos excessivamente amplos ao propor investigar, de forma genérica, a “gestão administrativa, financeira e patrimonial” da Fundação Casa de Cultura entre os anos de 2021 e 2025.
O parecer alerta que uma CPI não pode servir para promover uma “devassa genérica” sobre toda a administração de um órgão público, devendo concentrar-se em fatos específicos e devidamente delimitados. A Procuradoria sustenta que o texto atual mistura apontamentos pontuais, entre esses, contratações de eventos, por exemplo, com uma investigação ampla sobre toda a gestão da entidade, o que gera insegurança jurídica e pode comprometer a validade da comissão.
O parecer também aponta problemas no rito previsto pelos autores da proposta. De acordo com a Procuradoria, o requerimento menciona equivocadamente que o prefeito deveria instalar a CPI, embora a criação de comissões parlamentares seja uma atribuição exclusiva do Poder Legislativo. Outra inconsistência identificada foi a previsão de que os membros da comissão seriam indicados pela Mesa Diretora, quando o Regimento Interno estabelece que as indicações devem partir dos líderes partidários.
A análise jurídica também critica a referência à necessidade de “deliberação plenária” para abertura da CPI. Segundo o documento, a comissão é um direito da minoria parlamentar e, uma vez preenchidos os requisitos constitucionais e regimentais, sua instalação não depende de votação política em plenário.
Ponto sensível
Outro ponto considerado sensível pela Procuradoria envolve o impedimento do presidente da Câmara, vereador Fernando Linhares (Podemos), para conduzir qualquer ato relacionado ao pedido de CPI. Isso porque ele próprio figura entre os signatários do requerimento, o que, segundo o parecer, compromete a necessária imparcialidade institucional para análise da admissibilidade da comissão.
O documento destaca ainda que os substitutos imediatos do presidente também estariam impedidos de atuar no caso. O vice-presidente, Sassá Misericórdia (Cidadania), e o primeiro-secretário, Revetrie Silva Teixeira (MDB), autor da proposta, também assinaram o requerimento. Com isso, a competência para analisar o pedido recairia sobre o segundo-secretário da Mesa Diretora, vereador Belmar Diniz (PT), por ser o primeiro integrante regimentalmente desimpedido.
Ex-líder de governo na Câmara, Belmar afirmou, no mês de abril, que trataria o tema de forma isenta. Nesta terça-feira (12), após ter acesso ao parecer jurídico da Procuradoria da Câmara, ele afirmou ao A Notícia que poderá acompanhar o entendimento técnico da Procuradoria apresentado no documento. “O posicionamento do parecer é que não há fato determinado. Respeitando a experiência e o conhecimento jurídico do procurador, possivelmente, eu devo seguir o parecer, mas antes preciso analisar todo o processo”, afirmou. Belmar disse ainda que pretende conversar pessoalmente com o procurador jurídico antes de se posicionar oficialmente sobre o tema.
Sem impedimento
Apesar das críticas ao texto apresentado, o parecer ressalta que não existe impedimento definitivo para a criação da CPI. Segundo a análise jurídica, os vereadores autores podem promover as correções formais necessárias e reapresentar o requerimento, desde que delimitem objetivamente os fatos a serem investigados e adequem o texto às exigências regimentais e constitucionais.
O documento também reforça que a fiscalização da aplicação de recursos públicos municipais na área cultural é matéria de legítimo interesse público e está dentro das competências constitucionais da Câmara Municipal. O presidente Fernando Linhares declarou que aguarda os trâmites do assunto, que deve repercutir na sessão da Câmara desta quarta-feira (13).