Acusada de matar o ex-companheiro queimado é condenada a 17 anos de prisão

O júri popular começou na manhã desta terça-feira (14), no Fórum Milton Campos, em BH (foto: Cecília Perdezolli/TJMG)
Segundo a denúncia, o crime foi cometido porque a ré estava inconformada com o fim do relacionamento.
Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), consta na denúncia que, por volta das 21h de 4 de outubro daquele ano, Bruno César Correa foi até a casa de Maria Lúcia França Coelho. Ela ofereceu a ele um copo de café com leite com dois comprimidos diluídos que causaram sonolência.

Logo em seguida, quando o rapaz não podia reagir, ela ateou fogo nele.  “(…) a autora ainda permaneceu no local por alguns instantes, observando a vítima em chamas. Ato contínuo, evadiu-se sem prestar nenhum auxílio”.

Com queimaduras no rosto, pescoço, tórax e braços, Bruno foi internado no Centro de Terapia Intensiva (CTI), onde ficou sedado e intubado, e morreu dias depois.

De acordo com a sentença de pronúncia, em depoimento, Maria Lúcia negou ter dopado Bruno, e que teria dado um remédio de pressão a pedido dele, que estava com dor de cabeça, e ainda disse que ele teria pedido para ela diluir o comprimido na bebida.
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), responsável pela denúncia, diz que o crime foi praticado por motivo torpe, porque a mulher não aceitava o término do relacionamento por parte de Bruno, e ressalta que o crime foi cometido com “emprego de fogo e mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima”.
* Estagiária sob supervisão do editor Álvaro Duarte

Com EM