Uma empresa do ramo financeiro, localizada em Belo Horizonte, foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil a um empregado que foi demitido após ser diagnosticado com HIV. Além disso, a Justiça interpretou que a dispensa foi discriminatória e, por esse motivo, a instituição terá que reintegrar o empregado ao quadro de funcionários.
De acordo com o trabalhador, em setembro do ano passado ele havia comunicado a supervisora sobre seu estado de saúde e disse que precisaria ser afastado do trabalho por um tempo. É que, ao descobrir ser soropositivo, ele acabou desenvolvendo alguns transtornos psiquiátricos, como ansiedade, depressão e síndrome do pânico.
Ao retornar da licença no mês seguinte, no entanto, ele foi surpreendido com sua dispensa sem nenhum motivo aparente. Com a falta do emprego, além de perder sua fonte de sustento, o trabalhador também precisou interromper o tratamento médico.
‘Dispensa discriminatória’
De acordo com o juiz Luiz Cláudio dos Santos Viana, titular da 42ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, houve “subsunção dos fatos à hipótese da dispensa discriminatória, uma vez que a dispensa ocorreu poucos dias após a comunicação pelo obreiro de sua condição soropositiva”.
Ele explica, ainda, que “presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego”.
Dessa forma, o magistrado determinou a imediata contratação do funcionário e também o amparo do seu tratamento médico com um plano de saúde, sob pena de multa diária de R$ 200. O juiz ainda condenou a empregadora a pagar todos os salários correspondentes ao período de afastamento, da data da dispensa até a reintegração, com todos reajustes previstos.
Com TRT-MG
Com BHZ