A obrigatoriedade de que todos os alunos das escolas de Minas Gerais devem voltar às atividades presenciais gera muita discussão e dúvidas. Será que alunos das escolas municipais e das particulares também devem voltar?
Porém, outro questionamento que se levantou foi sobre a responsabilidade dos pais em fazer com que os filhos voltem à escola.
O advogado Alexandre Ricco, especialista em direito de família, afirma que os responsáveis que não cumprirem com a determinação podem ser punidos de acordo com as regras do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Ele acredita que, na prática, nada mudou em relação ao que era antes da pandemia.
“Cabe aos pais o dever do exercício desse direito. Eles são os responsáveis por fazer com que os filhos estudem, façam a lição de casa. Isso sempre foi previsto, desde antes da COVID-19 chegar aqui”, explica, lembrando que essa análise é feita com base no que diz o Direito. Isso, porém, não descarta possíveis questionamentos, especialmente em um momento em que a pandemia ainda está presente em Minas Gerais (e no Brasil).
Ricco aponta que a própria escola pode comunicar a ausência de alunos ao Conselho Tutelar municipal, assim como já podia fazer caso os alunos não entregassem as tarefas durante o período on-line.
“Nesse caso, o Conselho Tutelar tem o dever de fiscalizar a denúncia que foi feita pela unidade de ensino para que possa entender o que está acontecendo de fato com aquela família”, complementa.
Já para o presidente da Associação de Conselheiros Tutelares de Minas Gerais (ACONTEMG), Davidson Nascimento, se os pais ou responsáveis argumentarem que a escola não oferece as condições sanitárias adequadas, pode simplesmente não haver punição a eles. O que não se aplica, no caso, se for constatada negligência por parte dos tutores – como, por exemplo, se não quiserem levar os filhos à escola simplesmente porque não querem.
“O Conselho Tutelar pode atuar de duas formas aqui. Se o pai ou responsável não quiser que o filho vá à escola por apenas negligência, sem um argumento concreto, pode ser punido. Mas, se a escola não dá uma segurança sanitária, o estado também pode sofrer uma sanção”, argumenta.
No caso da falta de um argumento do pai ou responsável, ele pode ser enquadrado nos artigos 101 e 129 do ECA, que obrigam a inclusão da criança ou adolescente em instituições de ensino, adverência ou até a possível perda da guarda, dependendo da situação. Se o estado for acionado, inclui multas.
Nascimento considera que a decisão da retomada foi tomada em “boa hora”, do ponto de vista da educação em si, já que os alunos ficaram quase dois anos fora das unidades de ensino e, na avaliação da categoria, as atividades on-line não tiveram o mesmo efeito.
Porém, a entidade pondera se todos estão “prontos” para isso, especialmente sobre a rapidez em que o coronavírus se espalha.
“Se um estudante estiver doente, ele vai transmitir para 30 de uma vez, sem contar professores, funcionários públicos. Então, avaliamos que o estado tem que se preparar para esses possíveis surtos e reforçar esse monitoramento de forma mais intensa. Fora isso, todos precisam ser testados, ainda que quinzenalmente, para saber se a COVID-19 está se manifestando no ambiente”, afirma.
Se não houver um controle rígido do estado, reforça o também pedagogo, o próprio governo pode ser responsabilizado por não garantir condições mínimas de educação aos jovens e adolescentes, a chamada “negligência à vida”.
As regras em Minas
O anúncio foi feito na sexta-feira (22/10) pelo Centro de Operações de Emergência de Saúde (COES), da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais, exceto para alunos que tenham alguma doença que seja considerada de risco — desde que comprovadas por meio de exames médicos.
A determinação do retorno às aulas foi possível, segundo o secretário estadual de Saúde, Fábio Baccheretti, devido à redução de casos de COVID-19 no estado, e do avanço da vacinação. “Os professores já estão todos vacinados e o alunos acima de 12 anos também já iniciaram o processo de vacinação”, disse o secretário.
Outras cidades
Em Betim, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, a rede municipal voltou nesta segunda-feira (25/10) a operar com 100% da capacidade. Esta semana, como adaptação, a presença não é obrigatória, mas será a partir da próxima quarta-feira (3/11) – não haverá aulas no dia 1º por ser emenda do feriado de Finados –, exceto para alunos que tenham doenças crônicas.
No Vale do Jequitinhonha, Águas Formosas também retomou a ocupação total nesta semana, mas os pais ainda podem escolher se querem levar os alunos ou não.
Em Guarda-Mor, no Noroeste, as aulas foram retomadas no dia 20 de outubro, mas os pais ainda podem decidir se querem levar as crianças e adolescentes ou não.
No Triângulo Mineiro, Pedrinópolis determinou que a volta às aulas 100% presenciais, obrigatórias, devem acontecer a partir do dia 3 de novembro. Já Uberaba afirmou que o ensino híbrido (on-line e presencial) vai continuar até o fim do ano letivo de 2021.
Discussão também em São Paulo
O estado vizinho, São Paulo. foi o primeiro a determinar a volta às aulas presenciais para a rede estadual. O processo começou na semana passada, mas apenas 24% das unidades de ensino estadual paulistas estavam aptas para receber todos os estudantes mantendo a distância mínima determinada pelo próprio governo, de 1 metro. Por isso, o prazo foi estendido até 3 de novembro, considerado mais “adequado” para a adapação e com possibilidade de um maior número de jovens estarem vacinados – e professores com o ciclo de imunização completo.
Por lá, as escolas municipais podem decidir o que vão fazer. Na capital, por exemplo, as aulas presenciais obrigatórias foram retomadas nesta segunda-feira (25/10), mas outras prefeituras ainda não decidiram por isso.
Já as particulares ainda não estão obrigadas a voltar 100%, com prazo que será definido pelo Conselho de Educação. No caso das universidades e faculdades, ainda não há nenhuma discussão em andamento.
Com EM