Após o recebimento de denúncia anônima, os militares chegaram até o local da ocorrência, no Bairro São Judas Tadeu, na Zona Norte da cidade. Atendidos pela esposa do proprietário do animal, os policiais tiveram acesso ao interior da residência e encontraram o cachorro abrigado em um porão insalubre – com muita sujeira e grande quantidade de entulho.
Conforme o registro da ocorrência, além de estar sem comida e água limpa, o cão apresentava sarna em todo o corpo, pulgas, carrapatos e secreções nos olhos e órgãos genitais. Questionada pela guarnição policial, a mulher confirmou que o animal não tem recebido cuidados veterinários.
Como o local abaixo da residência era de difícil acesso, os policiais acionaram o Corpo de Bombeiros para auxiliar no resgate do cachorro.
O tutor foi conduzido à 7ª Delegacia de Polícia Civil do município após – conforme a Polícia Militar de Meio Ambiente – se negar a assinar um termo de ciência de que o caso seria encaminhado à 8ª Promotoria de Justiça de Meio Ambiente, na comarca de Juiz de Fora.
Animal encaminhado a lar temporário
A presidente da Comissão de Defesa, Controle e Proteção dos Animais, da Câmara Municipal de Juiz de Fora, vereadora Kátia Franco (PSC), esteve no local para acompanhar a ocorrência, informa a assessoria, em nota encaminhada à reportagem.
Conforme o comunicado, a parlamentar custeou as despesas de um lar temporário para que o cão consiga receber o tratamento adequado, se recuperar e, posteriormente, ser encaminhado à adoção.
O que diz a lei?
A legislação – conforme o artigo 32 da Lei 9.605/98 – assegura de dois a cinco anos de reclusão “para quem praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais”. A pena pode ser aumentada de um sexto a um terço, caso a violência ocasione a morte do animal.
Com EM