Sete homens, com idades que variam entre 24 e 56 anos, foram presos nesta terça-feira (19/10) pela Polícia Militar de Meio Ambiente da cidade de Conselheiro Lafaiete durante uma operação que desmantelou um garimpo ilegal de ouro no leito do Rio Paraopeba, em trecho compreendido entre os municípios mineiros de Moeda e Belo Vale. Todos os envolvidos foram entregues à Polícia Federal, em Belo Horizonte. As diligências tiveram suporte do 31° Batalhão de Polícia Militar.
No rol de crimes federais cometidos pelos garimpeiros estão: usurpação de bens da União; associação criminosa; execução de pesquisa, lavra ou extração de recursos minerais sem autorização; e o funcionamento – em qualquer parte do território nacional – de estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença dos órgãos ambientais.
Durante a abordagem, os autores confessaram que realizavam a extração de ouro no leito do rio, mas que não tinham as devidas autorizações ambientais. Os militares identificaram que na balsa havia uma bomba de sucção acoplada para realizar a extração do ouro. No interior da embarcação foram encontrados diversos itens necessários à atividade ilegal, como roupas de mergulho, bateias e tapetes.
Em terra, nas adjacências, alguns dos envolvidos transportavam em um veículo bombonas de combustível, botijão de gás e duas redes de emalhar: uma de 10m e outra de 20m. Outro automóvel também foi encontrado às margens do rio. Questionado, o motorista disse que o utilizava para o transporte de funcionários do garimpo.
Os carros foram apreendidos e guinchados por empresa credenciada junto à PM de Meio Ambiente. Os itens encontrados dentro de um dos veículos foram devolvidos para os proprietários, exceto a bombona e o botijão de gás.
“O garimpo ilegal, que é exercido sem controle pelos órgãos ambientais, acarreta impactos à natureza, como alteração do curso d’água, mortandade de peixes, desencadeamento de processo erosivo do solo e, principalmente, a poluição pela utilização do mercúrio, que pode afetar diretamente a saúde humana”, explica Felipe Barros, comandante do 2° Pelotão da PM de Meio Ambiente de São João del-Rei, um dos integrantes do time de 20 policiais envolvidos na operação.
“Para conseguir efetuar o flagrante, a equipe foi dividida. Nós ficamos nos dois lados da margem do rio pra evitar a fuga. Duas equipes de barco abordaram os garimpeiros na balsa”, complementa Barros em conversa com o Estado de Minas .
Crimes e penalidades
A usurpação de bens da União – no caso em tela, o ouro – é tipificada pelo artigo 2º da Lei Federal 8.176/91 e prevê, além de multa, pena de detenção de um a cinco anos. Já a associação criminosa é qualificada no artigo 288 do Código Penal, com penalidade de um a três anos de reclusão.
Com penas mais brandas, a execução de pesquisa, lavra ou extração de recursos minerais sem a autorização e o funcionamento – em qualquer parte do território nacional – de estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença dos órgãos ambientais, são crimes previstos na Lei Federal 9.605/98. As penas, para ambos os delitos, podem variar de seis meses a um ano, além de multa.
Conforme a PM, as multas ainda serão calculadas e enviadas para os autores.
Dentro da lei
Para a execução das referidas atividades de forma legal, os interessados devem procurar a Agência Nacional de Mineração (ANM), vinculada ao Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) e, deste modo, requerer o título para pesquisa e lavra do mineral ou ouro.
O próximo passo, então, é procurar a Fundação Estadual de Meio Ambiente (FEAM) e o Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam), que são os órgãos ambientais responsáveis pela formalização do pedido e concessão das autorizações necessárias à exploração.
Com EM