Justiça condena mulher que matou e concretou marido em BH; saiba pena

A Justiça condenou Ingrid Miranda, de 43 anos, acusada de matar o companheiro, Marcos Antônio Soares, de 50, e concretar o corpo debaixo da cama do casal, a 10 anos, 6 meses e 15 dias de prisão. O crime aconteceu na Ocupação Rosa Leão, região Norte de Belo Horizonte, em novembro de 2022.


O julgamento ocorreu nesta sexta-feira (8), no 1º Tribunal do Júri do Fórum Lafayette
, no bairro Barro Preto, região Centro-Sul de Belo Horizonte.


A ré foi levada a júri popular
, que imputou a ela os crimes de homicídio qualificado e ocultação de cadáver.

Por outro lado, reconheceu a tese de “homicídio privilegiado”, prevista no artigo 121, parágrafo 1º, do Código Penal, apresentada pela defesa da mulher. Isso ocorreu em função do crime ter sido “cometido sob o domínio de violenta emoção, logo após injusta provocação da vítima”.

Isso permite que o juiz reduza o peso da condenação de um sexto a um terço. Assim, a pena dos dois crimes foi somada e, aplicada a redução, chegou-se a condenação definitiva de 10 anos e meio.

Ingrid foi denunciada por homicídio qualificado — por motivo torpe, asfixia e por dificultar a defesa da vítima — e por ocultação de cadáver. Somadas, as penas poderim chegar a mais de 30 anos de prisão, sendo de 12 a 30 anos para o homicídio qualificado e de 1 a 3 anos para a ocultação de cadáver.

O juiz Luiz Felipe Sampaio Aranha determinou que a pena seja cumprida em regime fechado, negando à ré o direito de recorrer em liberdade.

Miranda estava aguardando o julgamento em liberdade, mas devido a condenação, saiu presa do Fórum.

Entenda o caso

O inquérito da Polícia Civil, concluído em 30 janeiro de 2023, apontou que Ingrid Miranda teria tido um ataque de raiva após descobrir uma possível traição de Marcos Antônio Soares.
Os dois brigaram e ela esganou o companheiro até a morte, utilizando um cabo de carregador de telefone
. Logo após o crime, a suspeita teria ido à missa e, em seguida, concretado o corpo da vítima debaixo da cama de casal onde eles dormiam.

A delegada responsável pelo caso, Ingrid Estevão, contou à Itatiaia que a mulher teria dormido cerca de uma semana no local, até que um dos filhos da vítima começou a perguntar sobre a localização do pai.

Então, a suspeita teria levado os filhos para a casa do pai dela. O homem acabou descobrindo o paradeiro do corpo quando foi buscar roupas na casa onde aconteceu o crime e percebeu grande quantidade de moscas.

Segundo a delegada, Miranda pensou que não seria descoberta. “Ela não esperava por essa situação. O corpo inchou e começou ficar uma situação incontrolável”, explicou.

A mulher ficou foragida por três meses, até ser encontrada e presa na casa de seu pai em Vespasiano, na região Metropolitana de Belo Horizonte.

Júri popular

De acordo com o criminalista Luan Veloso, casos como esse vão a júri popular porque o tribunal é responsável por julgar crimes dolosos contra a vida — ou seja, quando há intenção de matar.

“Isso inclui homicídio, infanticídio, ajudar ou induzir alguém a se suicidar e o aborto provocado de forma ilegal. Se houver outros crimes ligados diretamente a esses, eles também podem ser julgados no mesmo processo”, explica o advogado. No caso de Ingrid, ela também pode responder por ocultação de cadáver.

O criminalista esclarece que o júri é formado por pessoas comuns da comunidade a partir de uma lista de cidadãos aptos a serem convocados. “Para cada julgamento, 25 são sorteados e, no dia da sessão, 7 são escolhidos por novo sorteio. Esses serão os jurados que vão decidir o caso. Tanto a acusação quanto a defesa podem recusar até três pessoas dentre os sorteados”, afirma.

No dia do julgamento, primeiro são escolhidos os jurados e, depois, o juiz lê o resumo do caso. “O júri começa ouvindo as testemunhas da acusação, depois as da defesa e, por fim, o acusado. Em seguida, acusação e defesa apresentam suas falas: primeiro fala a acusação, depois a defesa. Cada um tem direito a responder ao outro uma vez”, explica.

Por fim, após as falas, os jurados decidem votando nos quesitos formulados pelo magistrado. “Os jurados respondem ‘sim’ ou ‘não’ às perguntas feitas pelo juiz, em votação secreta. A decisão é tomada pela maioria: basta que quatro jurados concordem para formar o veredito”, pontua.

Ou seja, quem decide se a pessoa é culpada ou inocente são os jurados. “Se considerarem culpado, o juiz define apenas a pena que será aplicada, de acordo com a legislação”, acrescenta.