A Polícia Civil prendeu, nessa quinta-feira (1º/9), um homem de 56 anos, suspeito de abusar sexualmente das duas enteadas, de 9 e 11 anos.
O suspeito foi preso na comunidade de São Joaquim, em Januária, na Região Norte de Minas, durante a operação Inimigos em Casa.
As investigações foram conduzidas pela Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam) e tiveram inicio em julho de 2022, quando a ex-nora do suspeito denunciou os fatos.
Ela relatou que havia presenciado uma situação suspeita envolvendo o investigado e as crianças, fato que a fez desconfiar que as vítimas estivessem sofrendo abusos.
Segundo a apuração, o homem aproveitava os momentos em que ficava sozinho com as meninas para cometer os crimes.
De acordo com a delegada Nanci Gonçalves Lima, que coordena as investigação, no inquérito policial instaurado para apurar o crime a equipe reuniu vasto elemento probatório da prática dos atos sexuais atribuídos ao suspeito.
Na delegacia, quando prestou declarações, o suspeito negou a prática dos crimes, contudo, as provas colhidas, preliminarmente, indicam a existência da violência.
A delegada pontuou, ainda, que “a Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente em Januária se empenha na luta contra a violência, portanto, as vítimas podem denunciar procurando ajuda dos órgãos competentes”.
A Polícia Civil informou que as investigações continuam.
O que diz a lei sobre estupro no Brasil?
De acordo com o Código Penal Brasileiro, em seu artigo 213, na redação dada pela Lei 2.015, de 2009, estupro é ”constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.”
No artigo 215 consta a violação sexual mediante fraude. Isso significa ”ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima”
O que é assédio sexual?
O artigo 216-A do Código Penal Brasileiro diz o que é o assédio sexual: ”Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.”
O que é estupro contra vulnerável?
O crime de estupro contra vulnerável está previsto no artigo 217-A. O texto veda a prática de conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos, sob pena de reclusão de 8 a 15 anos.
No parágrafo 1º do mesmo artigo, a condição de vulnerável é entendida para as pessoas que não tem o necessário discernimento para a prática do ato, devido a enfermidade ou deficiência mental, ou que por algum motivo não possam se defender.
Penas pelos crimes contra a liberdade sexual
A pena para quem comete o crime de estupro pode variar de seis a 10 anos de prisão. No entanto, se a agressão resultar em lesão corporal de natureza grave ou se a vítima tiver entre 14 e 17 anos, a pena vai de oito a 12 anos de reclusão. E, se o crime resultar em morte, a condenação salta para 12 a 30 anos de prisão.
A pena por violação sexual mediante fraude é de reclusão de dois a seis anos. Se o crime é cometido com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa.
No caso do crime de assédio sexual, a pena prevista na legislação brasileira é de detenção de um a dois anos.
O que é a cultura do estupro?
O termo cultura do estupro tem sido usado desde os anos 1970 nos Estados Unidos, mas ganhou destaque no Brasil em 2016, após a repercussão de um estupro coletivo ocorrido no Rio de Janeiro.
Como denunciar violência contra mulheres?
- Ligue 180 para ajudar vítimas de abusos.
- Em casos de emergência, ligue 190.
Com EM